ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
144
ARTIGOS
146
 
 
 
Resumo Jurídico

Dívida Alimentar e os Riscos de Prisão Civil: Entendendo o Artigo 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma questão de extrema importância para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes: o pagamento de pensão alimentícia. Ele estabelece as consequências legais para o inadimplente, ou seja, para quem não cumpre com essa obrigação.

Em termos simples, este artigo define que a prisão civil é uma medida cabível para quem não paga pensão alimentícia. No entanto, é crucial entender as nuances e os requisitos para que essa medida seja aplicada.

O Que Significa "Prisão Civil"?

Ao contrário da prisão penal, que ocorre quando alguém comete um crime, a prisão civil é uma medida coercitiva e disciplinar. Seu objetivo principal não é punir, mas sim forçar o devedor a cumprir uma obrigação, neste caso, a obrigação de sustentar o filho ou a filha.

Como Funciona a Aplicação do Artigo 145?

Para que a prisão civil seja decretada, é necessário que:

  • Haja uma dívida alimentar constituída: Ou seja, deve existir uma decisão judicial anterior (sentença ou acordo homologado) que estabeleça o valor da pensão alimentícia e determine quem tem o direito de recebê-la (geralmente o genitor que detém a guarda) e quem tem o dever de pagá-la.
  • O devedor seja legalmente notificado: O alimentante (quem deve pagar a pensão) precisa ser formalmente comunicado sobre a existência da dívida e a possibilidade de cobrança.
  • O devedor seja intimado a pagar: Existe um processo judicial específico para a cobrança de pensão alimentícia, onde o devedor é intimado a efetuar o pagamento em um prazo determinado.
  • O devedor não pague nem justifique a falta de pagamento: Se após a intimação o devedor não cumprir com sua obrigação e também não apresentar uma justificativa legalmente aceita para tal inadimplência, as medidas de cobrança podem ser iniciadas.

O Prazo para Pagamento e as Três Últimas Prestações

O artigo 145 é especialmente rigoroso em relação às três últimas prestações alimentícias vencidas antes do ajuizamento da ação de cobrança. Isso significa que, se o devedor não pagar as pensões que venceram nos três meses imediatamente anteriores ao início do processo, ele pode ser preso.

É importante ressaltar que a prisão civil, neste caso, não extingue a dívida. A obrigação de pagar as pensões atrasadas continua existindo, e o pagamento da pensão que gerou a prisão não quita as demais parcelas devidas.

O Que Acontece Durante a Prisão Civil?

O tempo de permanência na prisão civil por dívida alimentar é limitado a um período de até 90 dias. Durante esse período, o devedor fica detido em um local separado dos presos comuns, garantindo um tratamento distinto.

A prisão civil tem um caráter de punição pessoal e não patrimonial. Ou seja, o objetivo não é tomar os bens do devedor, mas sim pressioná-lo a agir e cumprir com seu dever de sustento.

Importância da Responsabilidade Parental

O artigo 145 do ECA reforça a ideia de que o sustento e o bem-estar de crianças e adolescentes são prioridades absolutas. A pensão alimentícia é um direito que visa garantir que o menor tenha suas necessidades básicas atendidas, como alimentação, moradia, saúde e educação.

Portanto, o não cumprimento dessa obrigação não é visto apenas como um descumprimento de uma ordem judicial, mas como uma violação de um direito fundamental da criança e do adolescente, o que justifica a aplicação de medidas mais severas, como a prisão civil.

Em suma, o artigo 145 do ECA estabelece a prisão civil como uma ferramenta legal para garantir o pagamento da pensão alimentícia, especialmente em relação às parcelas mais recentes, funcionando como um último recurso para forçar o devedor a cumprir com sua responsabilidade inadiável para com seus filhos.